A Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Salvaterra de Magos, fundada em 1500, é uma associação constituída por fiéis, vulgarmente chamados no Compromisso da Irmandade como irmãos.
O número de irmãos é ilimitado e são eles que constituem a Assembleia Geral, os Órgãos Sociais responsáveis pela gestão da Santa Casa da Misericórdia, mediante poderes delegados na Mesa Administrativa e Conselho Fiscal.
Podem ser admitidos como irmãos todas as pessoas de ambos os sexos, de maioridade que sejam naturais e residentes ou ligados por laços de afetividade ao concelho da sede da Irmandade, gozem de boa reputação moral e social, aceitem os princípios da doutrina e da moral cristãos que informam a Irmandade e que se comprometam ao pagamento de uma quota anual.
A admissão dos irmãos é feita mediante proposta subscrita por dois irmãos e pelo próprio candidato e aprovada em Mesa Administrativa por maioria absoluta dos votos dos seus membros presentes na respetiva votação.
Compromisso
Considerando que o Decreto-Lei nº172-A/2014, de 14 de Novembro, determina que os estatutos das IPSS devem ser adequados a esta lei.
Tendo o Presidente da Assembleia Geral da Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Salvaterra de Magos, solicitado a homologação do Compromisso da referida Instituição, revisto segundo o modelo apresentado pela Conferência Episcopal Portuguesa, aprovado em Assembleia Geral de 18 de Outubro de 2015.
Inscrição
Se pretender ajudar a Santa Casa da Misericórdia de Salvaterra de Magos inscreva-se na qualidade de Irmão(ã). Basta para isso preencher a ficha de inscrição e enviar-nos devidamente assinada.